Uma vergonha para a comunidade nipodescendente de Curitiba.
Uma vergonha deixar essas coisas acontecerem.
Uma sem-vergonhisse deixar tamanho LADRÃO sair impune.
essa é a nossa "capital social"
pior é achar bonito tudo o q ele e sua trupe fizeram na cidade "roubaram, mas fizeram muitas coisas boas"
sao mais de 20 anos de governo já...
hj o tamagochi
é Secretário Estadual do Planejamento, no Governo Beto Richa no Paraná.
e tem gente q gosta do Beto Richa... ah Vá!
segue o texto copiado do blog do
Lineu
bêj
s2
L.
AS CONDENAÇÕES. O ex-prefeito de Curitiba, CASSIO TANIGUCHI, coleciona a segunda condenação na Justiça, por não ter agido na restrita escrita da lei como determina o Direito Administrativo e a Constituição, sempre desrespeitados pelos poderosos da CASA GRANDE.
-A primeira ocorreu, no STF (Supremo), quando CASSIO foi condenado a seis meses de prisão, por ter autorizado (quando prefeito de Curitiba), um pagamento ilegal de R$ 4,9 MILHÕES para um “favorecido” , em precatórios de desapropriação de imóveis não incluídos no orçamento da prefeitura, ou seja, O PAGAMENTO NÃO ESTAVA PREVISTO NO ORÇAMENTO. Por ser da casa CASA GRANDE, ele foi favorecido pela porcaria PRESCRIÇÃO no dia do julgamento, já que a condenação saiu UMA SEMANA DEPOIS DO CRIME TER SIDO PRESCITO. A ação foi promovida pelo MP/PR.
-A segunda condenação, ocorreu recentemente na 4a. Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que obrigou o CASSIO a devolver R$ 2 milhões (gastos), pelo fato de que ele quando prefeito de Curitiba, talvez orientado por marqueteiros (puxa saco), e sem conhecimento da Constituição, produziram uma campanha publicitária que tentava dar o “drible da vaca”, no art. 37 , inciso XXI, parágrafo primeiro, que IMPEDE QUE AUTORIDADES OU SERVIDORES PÚBLICOS, usem a grana dos trouxas da SENZALA, para se promoverem na mídia. A propósito Srs. “marqueteiros” , vejam o que diz esta SALUTAR norma da CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O DRIBLE “DA VACA”. A peça de propaganda pessoal do CASSIO, foi mascarada no estilo da enganação do “drible da vaca”, colocando-se um menino nissei (filho de japoneses), insinuando ligação de imagem direta com o Cassio Taniguchi, o que caracterizou o USO DE IMAGEM na promoção pessoal do Cassio, quando o “japonesinho” dizia; ” falamos menos e trabalhamos mais. É assim que fazemos uma Curitiba melhor”. Esta ação foi proposta pelo PT municipal, antes do “japoneisinho” aparece nas telinhas das tvs. de Curitiba.
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